Nós, brasileiros, conhecemos muito bem a lentidão da Justiça, causada por inúmeros motivos.
Há uma data para iniciar a ação, mas não sabemos, infelizmente, quando será o fim e, pior, se nosso problema estará bem resolvido.
Recentemente, surgiram algumas alternativas capazes de reduzir bastante o tempo de solução de um problema: os chamados meios extrajudiciais (fora da Justiça).
Esses meios alternativos não se aplicam a todos os casos, mas abrem uma esperança real de solução mais rápida de certos problemas que angustiam os nossos clientes.
Todos esses meios alternativos foram criados por lei e uma vez realizados solucionam tanto quanto um processo judicial.
São exemplos, as escrituras nos Cartórios de Notas, a arbitragem, os conciliadores dos tribunais, etc.
Como exemplo, um inventário, que tenha a concordância dos herdeiros e não envolva menores ou incapazes, pode ser feito em Tabelião/Cartório de Notas, em menos de 30 dias, e com toda segurança da lei. Caso haja menores ou incapazes, deverá ser garantida a parte ideal dos mesmos e aprovação do Ministério Público. (Editado)
Pode-se ainda fazer por meio desses tabelionatos a separação, o divórcio, a união estável, usucapião (adquirir a propriedade através da posse), testamentos, reconhecimento de filho, ata notarial (provas), entre outros.
Por fim, o advogado é um profissional importante na orientação e solução dos procedimentos extrajudiciais e sua presença é obrigatória em determinados casos.
Falaremos de outros meios de solução de conflito, em outra oportunidade.