
Quem construiu na laje, acima ou abaixo, tem atualmente a possibilidade de regularizar seu imóvel.
Laje é a estrutura plana e horizontal que faz a interface entre pavimentos, cobertura ou forro de uma construção, constituída, em regra, por lajotas ou isopor cobertos por concreto armado, sustentados por vigas e pilares.
No Brasil, é muito comum que as pessoas construam sua casa em cima ou no porão da casa dos pais ou parentes, tendo em vista a dificuldade de adquirir-se um imóvel no país.
A Lei 13.465/17 trouxe uma novidade, o chamado DIREITO REAL DE LAJE, atualmente previsto no artigo 1.225, do Código Civil, que diz, em seu artigo 1510-A:
“O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção, a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”
Desse modo, após o proprietário da construção-base instituir o direito de laje, o imóvel poderá abrir matrícula autônoma no Registro de Imóveis.
Há também a possibilidade de se regularizar o imóvel, já construído sobre ou sob a laje, através da usucapião.
Assim, existem, atualmente, procedimentos para se obter a escritura e sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis.