Multipropriedade de Imóvel

 

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Características:

– natureza de direito real, ou seja, cada titular de fração de tempo possuirá matrícula individualizada, junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

– a fração de tempo é indivisível e inclui todas as instalações, equipamentos e mobiliários;

– fração mínima de tempo de 07 (sete) dias, com a possibilidade de adquisição de mais frações;

– o proprietário tem o direito de usar, gozar, fruir e dispor, por ato entre vivos ou causa morte;

– direito de voto em condomínio de multipropriedade e condomínio edilício;

– alienação do imóvel sem anuência dos demais condôminos;

– gestão do condomínio por administrador eleito;

– não se confunde com o timesharing (tempo compartilhado), que se refere a um contrato de uso ou serviço e não há direito de propriedade.