
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Características:
– natureza de direito real, ou seja, cada titular de fração de tempo possuirá matrícula individualizada, junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
– a fração de tempo é indivisível e inclui todas as instalações, equipamentos e mobiliários;
– fração mínima de tempo de 07 (sete) dias, com a possibilidade de adquisição de mais frações;
– o proprietário tem o direito de usar, gozar, fruir e dispor, por ato entre vivos ou causa morte;
– direito de voto em condomínio de multipropriedade e condomínio edilício;
– alienação do imóvel sem anuência dos demais condôminos;
– gestão do condomínio por administrador eleito;
– não se confunde com o timesharing (tempo compartilhado), que se refere a um contrato de uso ou serviço e não há direito de propriedade.