
O avanço da economia compartilhada transformou a forma como lidamos com a propriedade. Para muitos proprietários, disponibilizar um imóvel residencial em plataformas de curta temporada, como o Airbnb, tornou-se uma excelente fonte de renda.
Contudo, essa prática frequentemente colide com os interesses dos vizinhos.
De um lado o direito de propriedade e de outro o direito de vizinhança: segurança, sossego e saúde.
Atualmente, o entendimento reiterado dos tribunais é de que não poderá haver locação por Airbnb, caso haja proibição expressa na convenção de condomínio ou da sua respectiva assembleia.
Se a convenção for omissa, o risco de se instalar um litígio é grande, pois neste ponto o tema ainda não foi pacificado, conforme pende o Tema Repetitivo 1443, do STJ, que decidirá se a destinação exclusivamente residencial do condomínio basta para impedir o Airbnb ou se para isso necessita de assembleia condominial, por quorum de 2/3 dos condôminos.
Assim, o único cenário de segurança jurídica para o locador, no momento, é a devida permissão constar da convenção ou assembleia condominial.