
O nome da pessoa compõe-se de prenome e sobrenome.
A lei e a jurisprudência dos tribunais permitem que a pessoa mude ou altere seu nome, em alguns casos:
1. alteração do prenome por conta da maioridade civil (após completar 18 anos);
2. prenome vexatório que exponha seu portador ao ridículo, que cause constrangimento ou que seja exótico;
3. prenome que contenha erro gráfico;
4. alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome;
5. alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;
6. alteração do prenome por conta da pronúncia;
7. alteração do prenome por conta da homonímia (pessoas com nomes iguais);
8. alteração do prenome do estrangeiro;
9. alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha;
10. alteração de prenome por conta da adoção;
11. Alteração de nome social do transexual.
A mudança de nome poderá ser feita através de uma Ação Judicial de Retificação de Registro ou por meio do Cartório de Registro Civil, a depender do caso.