Posso mudar meu nome?

 

O nome da pessoa compõe-se de prenome e sobrenome. 

A lei e a jurisprudência dos tribunais permitem que a pessoa mude ou altere seu nome, em alguns casos:

1. alteração do prenome por conta da maioridade civil (após completar 18 anos);

2. prenome vexatório que exponha seu portador ao ridículo, que cause constrangimento ou que seja exótico;

3. prenome que contenha erro gráfico;

4. alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome;

5.  alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;

6. alteração do prenome por conta da pronúncia;

7. alteração do prenome por conta da homonímia (pessoas com nomes iguais);

8. alteração do prenome do estrangeiro;

9. alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha;

10. alteração de prenome por conta da adoção;

11. Alteração de nome social do transexual.

A mudança de nome poderá ser feita através de uma Ação Judicial de Retificação de Registro ou por meio do Cartório de Registro Civil, a depender do caso.