Usucapião de apartamento? Pode isso, Arnaldo?

O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 305.416, decidiu que é possível adquirir a propriedade de unidade de apartamento em condomínio através da ação de usucapião.

Usucapião é o procedimento, judicial ou administrativo, que permite ao possuidor, após cumprir todos os requisitos da lei, adquirir a propriedade do bem móvel ou imóvel.

O artigo 183, da Constituição Federal, e seu regulamento, exigem os seguintes requisitos para a usucapião especial urbana:

– área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados;

– posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição;

– utilizar para sua moradia ou de sua família;

– não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

No caso concreto, a autora perdeu a ação nas instâncias ordinárias, todavia, conseguiu reverter em última instância, no Supremo Tribunal Federal.