
Usucapião vem da palavra latina usucapio que significa tomar ou adquirir pelo uso.
Popularmente, ouve-se também falar “uso campeão”.
Atualmente, em nossa legislação, usucapião é o procedimento que nos permite adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel através de sua posse prolongada e de outros requisitos da lei.
Esse meio regularização de bens pode ser feito judicialmente ou iniciado por meio de um tabelião de notas.
A usucapião de bens imóveis exige a prova de posse entre 02 e 15 anos, a depender de cada caso, e requisitos como ânimo de dono, posse mansa, pacífica e sem oposição, continuidade e não interrupção da posse.
Alguns tipos de usucapião exigem, ainda, justo título, boa-fé, moradia no imóvel, limitação de tamanho e não possuir outro imóvel, etc…
A usucapião de bens móveis é menos conhecida e o bem poderá ser adquirido após sua posse entre 03 e 05 anos, entre outros requisitos de lei.
Uma vez declarada pelo juiz ou iniciada pelo tabelião de notas, a usucapião de imóvel seguirá para registro, no cartório de registro de imóveis, ou, no caso de bem móvel, para o órgão competente, se necessário, para as formalidades legais.