
Os leilões judiciais são frequentemente vistos como uma oportunidade de adquirir um imóvel abaixo do valor de mercado. Os anúncios com descontos atraentes podem seduzir, mas por trás do preço baixo escondem-se complexidades e riscos significativos.
Um dos mais perigosos e menos compreendidos pelo público em geral é a diferença crucial entre comprar a propriedade de imóvel quitado e comprar apenas a posição de devedor em um contrato de financiamento (os direitos aquisitivos de imóvel financiado e com alienação fiduciária).
No leilão do imóvel quitado, há a respectiva escritura de venda e compra registrada na matrícula do Registro de Imóveis, no nome do devedor, e o arrematante comprará a propriedade desse imóvel.
Já no leilão do imóvel financiado, o devedor estará adquirindo tão-somente os direitos aquisitivos do contrato de promessa ou compromisso de venda e compra de imóvel, ainda alienado ao banco, e, por isso, não estará adquirindo sua propriedade.
Como exemplo desse último tipo de leilão, temos aqueles imóveis financiados em que o devedor possui pendências de despesas de condomínio e que serão executados judicialmente para pagar as dívidas.
Neste sentido, aquele que arrematar, em leilão judicial, imóvel financiado, estará assumindo os direitos e obrigações desse contrato e não a propriedade do imóvel.
Desse modo, é recomendável que o interessado em comprar imóvel via leilão busque uma consultoria adequada para orientá-lo, a fim de evitar que o sonho de adquirir um imóvel torne-se um pesadelo de prejuízos e aborrecimentos.