Direito de Arrependimento

                   Direito do Consumidor

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final. Ou seja, é quem adquire algo ou serviço para uso próprio, sem fins comerciais ou de revenda. 

Considerando-se que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo, a lei prevê, entre outras garantias, o direito de arrependimento, que oferece segurança nas compras à distância. 

O direito de arrependimento é uma das principais garantias, pois permite que o consumidor desista da compra ou serviço sem precisar justificar o motivo. 

Todavia, é importante reiterar que o direito de se arrepender só vale para compras feitas à distância (internet, telefone, catálogo), ou seja, fora do estabelecimento comercial do vendedor. 

Curioso notar que essa garantia pode referir-se a produtos e serviços de valores modestos, como pode se referir à aquisição de uma aeronave ou a uma cirurgia de alto custo. 

No caso de compra de imóvel, por exemplo, a Lei 13.786/18, § 10, diz que Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem. 

Assim, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. 

E, atenção, a contagem desse prazo se dá em dias corridos e não em dias úteis. 

Caso o vendedor prometa um prazo maior e mais benéfico ao consumidor para se arrepender, será esse o prazo a ser considerado. 

O consumidor deverá ficar atento para dar ciência ao vendedor da sua desistência pelas vias adequadas, a fim de fazer prova e não deixar dúvidas, como exemplo, por meio de correspondência com aviso de recebimento. 

Cabe salientar, ainda, que, nossos tribunais, tem decidido que não há direito de arrependimento para produtos personalizados ou sob encomenda, produtos perecíveis e de consumo imediato e serviços já concluídos (realizados e aprovados).

Sempre guarde comprovantes de compra ou serviço e demais provas da negociação. 

Verifique as políticas de troca e devolução do produto. 

E, mais importante: não perca o prazo!