Distrato para Devolução de Imóvel Comprado na Planta

 

 

 

O que é Distrato?

 

Enquanto o Contrato é o acordo que cria direitos e obrigações para duas ou mais pessoas sobre um imóvel, Distrato é o acordo que desfaz ou encerra o contrato firmado. 

No caso de distrato de imóvel adquirido na planta, qual será o valor a ser devolvido? 

Se a iniciativa ou culpa de devolução do imóvel for do comprador: 

– o incorporador poderá reter até 25% dos valores pagos, se o empreendimento não possuir patrimônio de afetação; 

– o incorporador poderá reter até 50% dos valores pagos, caso o empreendimento possua patrimônio de afetação. 

Patrimônio de afetação é regime previsto em lei onde os valores e bens são separados do patrimônio total da incorporadora e os recursos investidos pelos compradores serão empregados exclusivamente para garantia de entrega das unidades vendidas na planta. Assim, a retenção maior de valores objetiva proteger os demais adquirentes de imóvel quanto à finalização do empreendimento. 

No caso de culpa do incorporador, não haverá, em princípio, retenção de valores. 

O comprador poderá exercer o direito de arrependimento da compra do imóvel, em sete dias, caso o negócio tenha-se realizado fora da sede da incorporadora. 

A lei prevê uma tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel, sem multa para o incorporador, bem como o comprador desistente poderá ceder o contrato a um novo interessado, com a concordância da incorporadora. 

Cabe dizer, por fim, que nova lei do Distrato não se aplica aos contratos antigos (assinados antes da lei 13.786/2018), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 

Caso não haja acordo para um distrato do imóvel, o interessado poderá consultar um advogado para verificar a viabilidade de uma ação contra a incorporadora/construtora.