
O que é Distrato?
Enquanto o Contrato é o acordo que cria direitos e obrigações para duas ou mais pessoas sobre um imóvel, Distrato é o acordo que desfaz ou encerra o contrato firmado.
No caso de distrato de imóvel adquirido na planta, qual será o valor a ser devolvido?
Se a iniciativa ou culpa de devolução do imóvel for do comprador:
– o incorporador poderá reter até 25% dos valores pagos, se o empreendimento não possuir patrimônio de afetação;
– o incorporador poderá reter até 50% dos valores pagos, caso o empreendimento possua patrimônio de afetação.
Patrimônio de afetação é regime previsto em lei onde os valores e bens são separados do patrimônio total da incorporadora e os recursos investidos pelos compradores serão empregados exclusivamente para garantia de entrega das unidades vendidas na planta. Assim, a retenção maior de valores objetiva proteger os demais adquirentes de imóvel quanto à finalização do empreendimento.
No caso de culpa do incorporador, não haverá, em princípio, retenção de valores.
O comprador poderá exercer o direito de arrependimento da compra do imóvel, em sete dias, caso o negócio tenha-se realizado fora da sede da incorporadora.
A lei prevê uma tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel, sem multa para o incorporador, bem como o comprador desistente poderá ceder o contrato a um novo interessado, com a concordância da incorporadora.
Cabe dizer, por fim, que nova lei do Distrato não se aplica aos contratos antigos (assinados antes da lei 13.786/2018), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Caso não haja acordo para um distrato do imóvel, o interessado poderá consultar um advogado para verificar a viabilidade de uma ação contra a incorporadora/construtora.