Vizinho pode ser preso pela Lei Maria da Penha?

 

 

Que lei é essa? 

 

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal ferramenta jurídica do Brasil para combater a violência contra a mulher.  

A lei conceitua a violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de danos morais ou patrimoniais. O objetivo central é proteger a mulher em decorrência de sua vulnerabilidade frente ao agressor.  

 

Medidas Protetivas de Urgência


As medidas protetivas são ordens dadas por um juiz para garantir a segurança imediata da vítima. Elas se dividem em: 
 

· Proibições ao agressor: Afastamento imediato do lar, proibição de se aproximar da vítima ou de seus familiares (fixando distância mínima) e proibição de qualquer tipo de contato (mensagens, ligações ou redes sociais);   

· Proteção à vítima: Encaminhamento para abrigos seguros, recondução ao domicílio (após a saída do agressor), suspensão temporária de contratos de bens do casal e garantia de manutenção do emprego por até 6 meses caso ela precise se afastar para se proteger. 

  

O que mudou com o Tema 1412 do STF?


Historicamente, juízes só aplicavam essa lei se houvesse uma relação íntima ou familiar (como marido, namorado ou parentes). O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1412, fixou a tese de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha aplicam-se a qualquer violência contra a mulher baseada no gênero (ser mulher), independentemente de existir vínculo doméstico ou familiar. O foco mudou do ambiente para a motivação do ato. 

 

Exemplo de Caso Prático


Imagine uma moradora que inicia uma discussão banal com seu vizinho por conta do barulho de uma reforma ou de uma vaga de garagem. Durante a discussão, o vizinho passa a usar ofensas machistas, humilha a mulher dizendo que ela “não tem autoridade para falar com um homem” e começa a persegui-la e ameaçá-la pelos corredores do condomínio ou na rua do bairro, abusando de uma suposta superioridade física e de gênero. 
 

Antes do Tema 1412, ela teria dificuldades para conseguir uma medida protetiva urgente da Lei Maria da Penha, pois o agressor era apenas um vizinho, sem qualquer vínculo afetivo ou familiar. Com a nova tese do STF, o juiz (ou até o agente policial) poderá entender que a perseguição e a ameaça decorrentes daquela discussão foram motivadas por gênero (violência contra a mulher no espaço comunitário) e concederá a medida protetiva adequada, proibindo o vizinho de se aproximar ou manter contato com ela, sob pena de responder criminalmente pelo descumprimento da medida protetiva.