Prescrição e decadência nada mais são do que um prazo, uma quantia de tempo.
Um direito não pode ficar a esperar seu dono, eternamente, e então a sociedade, através da lei, criou um prazo para as pessoas buscarem seu direito, com o objetivo de dar mais estabilidade social.
Não vou avançar aqui na complexidade do tema e distinção dos termos que, às vezes, aparecem, equivocadamente, com o mesmo sentido.
Nesta pequena abordagem, mais importante é saber que cada direito, em regra, possui um prazo e quem não o exercer poderá perder o próprio direito ou a pretensão para exercê-lo.
No Direito do Consumidor, há os prazos de 30 dias, 90 dias e até de 05 anos, a fim de pedir reparação por problemas no produto ou serviço.
O Direito Trabalhista, prevê o prazo de 02 (dois) anos para se buscar os direitos e verbas trabalhistas, anteriores aos últimos 05 (cinco) anos, a partir do ajuizamento.
Em nível de Direito Tributário, de 05 (cinco) anos.
E, ainda, no Direito Civil, os prazos vão de 01 a 10 anos.
Assim, cuidado para não perder seu prazo, pois o tempo, o tempo não pára.