Com o falecimento, ocorre, automaticamente, a transmissão dos bens, direitos e dívidas do falecido(a) aos herdeiros.
Mas é através do inventário, judicial ou por escritura do Tabelionato de Notas, que se formaliza a transmissão desse patrimônio.
Entretanto, em alguns casos, poderá se regularizar e liberar os bens deixados sem realizar inventário.
Esse procedimento, menos complexo e mais econômico, chama-se Alvará Judicial.
O Alvará Judicial é um pedido feito por um advogado ao Juiz, relatando os fatos, documentos e demais provas, a fim de liberar os bens e direitos.
O Alvará Judicial, contudo, não poderá ser feito, caso o falecido possua bem imóvel.
Assim, por exemplo, poderão ser liberados por meio de Alvará Judicial:
– FGTS e PIS-PASEP;
– Verbas rescisórias depositadas;
– Restituição do Imposto de Renda e outros tributos;
– Benefícios previdenciários e previdência complementar;
– Valores em conta corrente, poupança e investimentos, que não sejam elevados;
– Venda e transferência de veículo e motocicleta;
– Bens de pequeno valor;
– Seguros de vida.
Por fim, convém alertar que caberá ao juiz competente analisar o pedido e autorizar ou não o alvará. Caso haja indeferimento, caberá recurso ao Tribunal.