O que é um imóvel regularizado?
Imóvel regular é aquele que atende a todas as exigências da lei e órgãos públicos.
Quando serei dono?
A partir do registro do contrato ou escritura pública, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Afinal, proprietário é aquele que consta registrado na matrícula do imóvel.
Como regularizar meu imóvel?
O passo inicial é levantar o histórico geral do imóvel e analisar toda a documentação disponível sobre o imóvel: matrícula, contratos/escrituras, certidões judiciais e cartórios, tributos, projetos, entre outros documentos.
As providências para regularização do imóvel podem referir-se à parte de engenharia civil/arquitetura, como projetos e construção, assim como à parte jurídica e de documentação, vide de regra mais afeta aos advogados.
Importante também que o profissional visite o imóvel para verificar as suas condições reais.
Desse modo, para regularizar um imóvel, poderemos:
– fazer escritura de venda e compra e registrar;
– fazer ou retificar um projeto;
– cumprir exigências ambientais e de construção;
– recolher ou recorrer de um tributo;
– obter os alvarás de construção e “habite-se”;
– averbar a construção na matrícula do imóvel;
– retificar a matrícula no Registro de Imóveis;
– utilizar procedimentos como inventário, adjudicação ou usucapião, de forma judicial ou administrativa, reintegração de posse, imissão na posse, despejo, entre outros.
Mas quais seriam as vantagens dessa regularização?
A mais importante é o registro da escritura do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da sua região, a fim de dar segurança jurídica ao dono e evitar que um terceiro de má-fé registre outro contrato/escritura, bem como evitar eventual registro de penhora ou outro ônus na matrícula, em relação a problemas do proprietário anterior.
Após a regularização, haverá valorização do imóvel e mais facilidade para sua eventual venda ou locação.
O imóvel regularizado, ainda, poderá ser garantia em empréstimos junto a bancos, com juros menos exorbitantes.